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Foto do escritorEverton Silva

Formulário para viagem de criança desacompanhada dos pais


Sabe aquele parto pra conseguir viajar com uma criança menor de 12 anos dentro do território nacional, caso os pais não estivessem acompanhando? A Anac resolveu facilitar a nossa vida e criou um formulário simples e objetivo que pode ser preenchido no próprio site dela para emitir esse documento de autorização!

Até então quem queria viajar com uma criança não sendo pai ou mãe precisava até reconhecer firma em cartório.

Agora o processo ficou mais fácil e simples. Até que enfim!

Para preencher esse formulário você vai precisar dos dados do documento dos pais, da criança e o de quem irá viajar com ela.

Após o preenchimento é só gerar o documento, imprimir e colher as assinaturas. Junto ao formulário você deve anexar uma cópia simples dos documentos de todos os envolvidos.

Pronto... segundo a promessa dessa nova facilidade, é só seguir esses passos e viajar!

Lembrando que esse formulário só é válido para crianças até 12 anos. Após essa idade vai da cia aérea estabelecer as regras de embarque para desacompanhados até os 18 anos. E sempre haverá a necessidade de um acompanhante para as crianças entre 0 e 12 anos.

É importante lembrar que essa nova regra só se aplica para VOOS NACIONAIS. O processo para voos internacionais permanece o mesmo, e é controlado pela polícia federal. Pra esse você precisa sim reconhecer firma no formulário impresso e preenchido deles!

Tudo isso é feito por motivos óbvios: garantir que crianças não saiam de perto dos pais sem autorização ou ciência deles. Portanto é importante entendermos, e seguirmos à risca!

Links:

Ah... Se estiver viajando com o filho dos outros, não deixe de fazer um Seguro Viagem (nacional ou internacional com o código de desconto PRAONDEIRAGORA5 ) pra garantir que não haja sustos durante o passeio, ok? Crianças são imprevisíveis!

Boa viagem!!!

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